No último mês de abril, a Diretoria do Aeroclube, presidida pelo nosso Presidente Eduardo ORTEGA, enviou nota à Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC) com o objetivo de cumprir o que estabelece o Código Aeronáutico – que foi sancionado por meio da Lei nº 17.285. – especificamente no seu artigo 134.º, no sentido de que “os transportadores nacionais são obrigados a transportar, gratuitamente, nas suas aeronaves, um funcionário da autoridade aeronáutica que deva deslocar-se em missão de inspecção. -quatro horas antes do horário previsto de saída da aeronave. A mesma obrigação se aplica às companhias estrangeiras, em relação às suas rotas dentro do território argentino, de e para a primeira escala fora dele.”

Como resultado desta gestão, a ANAC processou nossa solicitação e iniciou o Arquivo NºS01:0088735/2013, que dá seguimento a um novo regime tarifário. Portanto, em 29 de julho de 2013, através da Nota UPCG 182/13, a Administração emitiu resposta afirmativa respondendo à nossa correta afirmação.

Mais uma vez a Administração Nacional da Aviação Civil demonstrou a sua sensibilidade e compromisso com as Instituições Aerodesportivas, aplicando integralmente o disposto no Decreto Nacional nº 1770/2007 referente à promoção da aviação em geral, para o qual “fica estabelecido que as instituições aerodesportivas, não- organizações com fins lucrativos estão isentas do pagamento das taxas aplicáveis.”

Assumimos que em breve receberemos o instrumento legal habilitante, o que é uma excelente notícia para todos os Aeroclubes do país que vêm aliviar as nossas escassas economias.